II.4.2 Cuidados ao Cliente com Múltiplos
Sintomas
» Medidas
de Isolamento do Cliente em Meio Hospitalar
No âmbito do módulo Cuidados ao
Cliente com Múltiplos Sintomas/ Controlo e Prevenção de Infeção, foi solicitado
aos estudantes que elaborassem um trabalho sobre um tema ou procedimento à
escolha, evidenciando as medidas de prevenção e controlo de infeção a ter em
conta.
O tema escolhido foi o Isolamento do
Cliente em Meio Hospitalar. O trabalho realizado em power point, conforme preconizado na ficha da Unidade Curricular de
Médico-Cirúrgica I, foi denominado «Recomendações
para as Precauções de Isolamento e Precauções Dependentes das Vias de
Transmissão». A escolha deste tema relaciona-se diretamente com a necessidade,
identificada pelas estudantes que o elaboraram, de conhecer melhor as
recomendações de boas práticas para as precauções básicas e precauções
específicas na prevenção e controlo da infeção.
Consideramos,
assim, a pertinência do tema dependente das unidades de competência que
integram competência “K3 – Maximiza a intervenção na prevenção e controlo da infeção perante a
pessoa em situação crítica e/ ou falência orgânica, face à complexidade da
situação e à necessidade de respostas em tempo útil e adequadas”, passamos a citar “K.3.1 – Concebe um plano de prevenção e
controlo da infeção para resposta às necessidades do contexto de cuidados à
pessoa em situação crítica e/ ou falência orgânica” e “K.3.2 – Lidera o desenvolvimento de procedimentos de controlo de
infeção, de acordo com as normas de prevenção, designadamente das Infeções
Associadas à Prestação de Cuidados de Saúde à pessoa em situação crítica e/ ou
falência orgânica.” (in Regulamento das Competências Específicas do Enfermeiro
Especialista em Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica, 2011, p.8657)
O trabalho
pode ser visualizado em http://www.slideshare.net/JoanaSilvaCoelho/21-isolamento-mdulo-controlo-de-infeo-18172911 - Isolamento - Módulo Controlo de Infeção
Bibliografia
REGULAMENTO
N.º 124/2011 - Regulamento das Competências Específicas do Enfermeiro Especialista
em Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica – D.R. 2ª série, N.º 35 (18 de
Fevereiro de 2011), 8656-8657..
Sem comentários:
Enviar um comentário