segunda-feira, 1 de abril de 2013


II.1 Enquadramento Concetual


 
Análise…


Tal como explanado do trabalho que realizámos (Joana Coelho e Rute Matos Pereira) aquando da Unidade Curricular de Filosofia, Bioética e Direito…
 

«A enfermagem é uma profissão que se dedica a cuidar de pessoas, pelo que na sua essência está o respeito pela dignidade humana. Assim sendo, o enfermeiro tem um papel crucial em todo este processo, pois tem um contacto mais prolongado com os clientes e as suas famílias, e como tal, um conhecimento mais aprofundado das suas dificuldades, sentimentos crenças e valores. Ao centrar a sua atuação profissional na relação interpessoal, o enfermeiro valoriza e respeita os valores, as crenças e desejos individuais da família, agindo na defesa da autonomia e no respeito pelas opções das pessoas ao seu cuidado.

Nesta perspetiva, o enfermeiro deverá basear a sua intervenção na defesa dos interesses do cliente/família, na preocupação pela defesa da liberdade e da dignidade e o respeito pela pessoa humana, visando a excelência do exercício profissional (artigo 78º e 79 do Código Deontológico dos Enfermeiros (CDE)). Exige-se cada vez mais que o enfermeiro, para além de respeitar e atuar de acordo com o seu código deontológico, desenvolva também o espírito de reflexão ética que lhe permita agir sempre no respeito pela humanidade do outro.

            Segundo o que é definido pelos Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem, emanados pela Ordem dos Enfermeiros (OE) em 2001, a relação terapêutica promovida no âmbito do exercício profissional, caracteriza-se pela parceria estabelecida com o cliente, no respeito pelas suas capacidades e na valorização do seu papel. O enfermeiro deve assumir que atua em parceria com o cliente e que o ajuda na consecução do seu projeto de saúde. Os cuidados de enfermagem tomam por foco de atenção, a promoção dos projetos de saúde que cada pessoa vive e persegue.

            Em 2011, a OE publicou o regulamento das competências comuns do enfermeiro especialista no artigo 5º na alínea a) “desenvolve uma prática profissional e ética no seu campo de intervenção”, e na alínea b) “promove práticas de cuidados que respeitem os direitos humanos e as responsabilidades profissionais”.

            O Enfermeiro Especialista tem que ser um profissional reflexivo, capaz de mobilizar a informação científica, técnica, baseada na prática, de forma a consolidar os conhecimentos e desenvolver as competências definidas para o enfermeiro especialista, proposto pela OE (2007, p.17) “um profissional com um conhecimento aprofundado num domínio específico de Enfermagem, tendo em conta as respostas humanas aos processos de vida e aos problemas de saúde, que demonstra níveis elevados de julgamento clínico e tomada de decisão, traduzidos num conjunto de competências clínicas especializadas relativas a um campo de intervenção”».


            Como forma de nortear o Projeto de Intervenção em Serviço, realizado no âmbito dos Estágios I e II, escolhemos a Teoria da Incerteza na Doença, proposta por Merle Mishel, em 1980.

            A Uncertainty of Illness (Teoria da Incerteza na Doença) foi consultada na fonte eletrónica: https://sites.google.com/a/northgeorgia.edu/merle-mishel-middle-range-nursing-theorist/home/uncertainty-of-illness e nos Livros:

BOLANDER, V. B. - Enfermagem Fundamental. Lisboa: Lusodidacta, 1998.

GEORGE, J. B., & AL, E. - Teorias de Enfermagem - Os Fundamentos à Prática Profissional. 4ª edição: Artemd Editora, 2000.

PARKER, M. E., & AL, E. - Nursing Theories and Nursing Practice. Philadelphia: F.A. Davis Company, 2001.

TOMEY, A. M., & ALLIGOOD, M. R. - Teóricas de Enfermage e a sua Obra - Modelos e Teorias de Enfemagem. 5ª ediçãotraduzida em 2004 para a Lingua Portuguesa Lisboa: Lusociência, 2004.

 

Para complementar este estudo foi consultado o vídeo promocional da Teoria da Incerteza na Doença, em que Merle Mishel fala na primeira pessoa e explica as bases da teoria, como se desenvolve e a sua aplicabilidade. O vídeo está disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=E31I9TgikKM

A teoria de Mishel descreve não só um fenómeno experimentado por indivíduos com doenças agudas e crónicas e pelas suas famílias, mas também a forma como a incerteza pode ativar a diferentes tipos de coping de lidar com a situação. Mishel enumera intervenções de enfermagem próprias baseadas numa apreciação minuciosa da incerteza no doente ou membro da família.

Tendo em conta as Competências Comuns do Enfermeiro Especialista e as Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica, consideramos que a Teoria da Incerteza na Doença, proposta por Merle Mishel, confere ao Mestrando e futuro Enfermeiro com a Especialidade de Médico-Cirúrgica, os aportes adequados na sua área de atuação, pois contem os conceitos e os enunciados descritivos direcionados à Pessoa em Situação Crítica e, por isso, compreende os princípios de Enfermagem Médico-Cirúrgica.

 

Mais Bibliografia consultada para a elaboração deste documento:

CARPER, Barbara - Fundamental patterns of Knowing Nursing. Advances in Nursing Science. 1978.

CHINN, Peggy e KRAMER, Maeona - Theory and Nursing: A Systematic Approach. St Louis: Mosby, 1998

FAWCETT, Jacqueline - Contemporary Nursing Knowlege: conceptual models of nursing theories. Philadelfia : F.A. Davis, 2000.

LEI nº 111/2009 - Estatutos da Ordem dos Enfermeiros. 16 de Setembro 2009.

Available from world wide web:  <http://www.ordemenfermeiros.pt/legislacao/Documents/LegislacaoOE/CodigoDeontologico.pdf>.

ORDEM DOS ENFERMEIROS, ed. - Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem. Lisboa: Ordem dos Enfermeiros, Dezembro 2001.

Available from world wide web: 

<http://www.ordemenfermeiros.pt/publicacoes/Documents/PadroesqualidadeCuidadosEnfermagem.pdf >.

RGULAMENTO N.º 122/2011 – Regulamento das Competências Comuns do Enfermeiro Especialista, D. R. 2ª série, N.º 35 (de 18 de fevereiro de 2011) 8648-8653.

REGULAMENTO N.º124/2011 – Regulamento das Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica, D. R. 2ª série, N.º 35 (de 18 de fevereiro de 2011) 8656-8657.



 

 

 

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